Últimos desenvolvimentos sobre os Regulamentos do SESR (julho de 2025)

As Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) estão a ser submetidas a uma grande revisão com o objetivo de simplificar os requisitos e tornar o relato mais prático para as empresas. Em 31 de julho de 2025, o EFRAG publicou os novos projectos de exposição, que reflectem a mudança da UE no sentido de aliviar a carga administrativa ao abrigo da Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD). Um dos principais destaques das revisões é a forte redução da complexidade dos relatórios – o total de pontos de dados foi reduzido em 68% e os pontos de dados obrigatórios em 57%. Esta simplificação foi concebida para tornar as divulgações de sustentabilidade mais viáveis para as empresas, mantendo os seus objectivos fundamentais de transparência e responsabilidade.

A lista pormenorizada das alterações pode ser consultada no sítio do EFRAG em https://www.efrag.org/en/amended-esrs-0.

Os projectos de exposição revistos introduziram também uma separação mais clara entre os requisitos de divulgação obrigatória (“devem divulgar”) e as orientações ilustrativas não obrigatórias (NMIG). Ao retirar pormenores prescritivos das próprias normas e ao colocá-los em orientações, a UE espera criar um quadro de divulgação mais flexível e centrado nas empresas. Esta alteração visa permitir que as empresas se concentrem nas questões materiais, reduzir a fadiga do cumprimento e reforçar o alinhamento com outros quadros internacionais como o ISSB, o GRI e o SASB.

 

ÁreaAntes da revisãoApós a revisão (projectos de julho de 2025)Variação (%)
Total de pontos de dados~1,200~380-68%
Pontos de dados obrigatórios~400~170-57%
Comprimento das normas~1.200 páginas~530 páginas-55%
Integração de orientaçõesMisturado com texto obrigatórioTransferido para o Guia de Orientação Ilustrativo Não Obrigatório (NMIG)Estruturais
Clareza das informaçõesMenor distinção entre obrigatório/opcionalRotulagem explícita: “deve divulgar” vs. orientaçãoConceptual

 

Juntamente com a publicação dos projectos, o EFRAG lançou um processo de consulta pública de 60 dias, aberto até 29 de setembro de 2025. As empresas, os investidores, os reguladores e as partes interessadas da sociedade civil são convidados a dar o seu contributo através de um inquérito estruturado em linha. Os seus comentários serão fundamentais para a elaboração do parecer técnico final que o EFRAG deverá apresentar à Comissão Europeia até 30 de novembro de 2025. Esta consulta reflecte o empenho da UE na elaboração de políticas participativas, garantindo que as normas resultantes equilibram as necessidades dos investidores, as realidades empresariais e os objectivos de sustentabilidade.

Por último, as revisões devem ser entendidas no âmbito do calendário regulamentar mais alargado dos relatórios de sustentabilidade da UE. Com a diretiva “stop-the-clock”, que adia as obrigações de relato para as empresas da segunda e terceira vagas, e o pacote de simplificação Omnibus, que reduz o âmbito da CSRD principalmente às grandes entidades, as ESRS revistas surgem num momento crucial. O seu objetivo não é apenas simplificar, mas também recalibrar, garantindo que a apresentação de relatórios continua a ser credível e, ao mesmo tempo, gerível.

Prevê-se que a adoção legislativa se siga em 2026 através de actos delegados, que finalizarão o quadro revisto de aplicação.