Últimos desenvolvimentos sobre os Regulamentos do SESR (julho de 2025)
As Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) estão a ser submetidas a uma grande revisão com o objetivo de simplificar os requisitos e tornar o relato mais prático para as empresas. Em 31 de julho de 2025, o EFRAG publicou os novos projectos de exposição, que reflectem a mudança da UE no sentido de aliviar a carga administrativa ao abrigo da Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD). Um dos principais destaques das revisões é a forte redução da complexidade dos relatórios – o total de pontos de dados foi reduzido em 68% e os pontos de dados obrigatórios em 57%. Esta simplificação foi concebida para tornar as divulgações de sustentabilidade mais viáveis para as empresas, mantendo os seus objectivos fundamentais de transparência e responsabilidade.
A lista pormenorizada das alterações pode ser consultada no sítio do EFRAG em https://www.efrag.org/en/amended-esrs-0.
Os projectos de exposição revistos introduziram também uma separação mais clara entre os requisitos de divulgação obrigatória (“devem divulgar”) e as orientações ilustrativas não obrigatórias (NMIG). Ao retirar pormenores prescritivos das próprias normas e ao colocá-los em orientações, a UE espera criar um quadro de divulgação mais flexível e centrado nas empresas. Esta alteração visa permitir que as empresas se concentrem nas questões materiais, reduzir a fadiga do cumprimento e reforçar o alinhamento com outros quadros internacionais como o ISSB, o GRI e o SASB.
| Área | Antes da revisão | Após a revisão (projectos de julho de 2025) | Variação (%) |
| Total de pontos de dados | ~1,200 | ~380 | -68% |
| Pontos de dados obrigatórios | ~400 | ~170 | -57% |
| Comprimento das normas | ~1.200 páginas | ~530 páginas | -55% |
| Integração de orientações | Misturado com texto obrigatório | Transferido para o Guia de Orientação Ilustrativo Não Obrigatório (NMIG) | Estruturais |
| Clareza das informações | Menor distinção entre obrigatório/opcional | Rotulagem explícita: “deve divulgar” vs. orientação | Conceptual |
Juntamente com a publicação dos projectos, o EFRAG lançou um processo de consulta pública de 60 dias, aberto até 29 de setembro de 2025. As empresas, os investidores, os reguladores e as partes interessadas da sociedade civil são convidados a dar o seu contributo através de um inquérito estruturado em linha. Os seus comentários serão fundamentais para a elaboração do parecer técnico final que o EFRAG deverá apresentar à Comissão Europeia até 30 de novembro de 2025. Esta consulta reflecte o empenho da UE na elaboração de políticas participativas, garantindo que as normas resultantes equilibram as necessidades dos investidores, as realidades empresariais e os objectivos de sustentabilidade.
Por último, as revisões devem ser entendidas no âmbito do calendário regulamentar mais alargado dos relatórios de sustentabilidade da UE. Com a diretiva “stop-the-clock”, que adia as obrigações de relato para as empresas da segunda e terceira vagas, e o pacote de simplificação Omnibus, que reduz o âmbito da CSRD principalmente às grandes entidades, as ESRS revistas surgem num momento crucial. O seu objetivo não é apenas simplificar, mas também recalibrar, garantindo que a apresentação de relatórios continua a ser credível e, ao mesmo tempo, gerível.
Prevê-se que a adoção legislativa se siga em 2026 através de actos delegados, que finalizarão o quadro revisto de aplicação.